quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Assistência Social | Unidade Móvel



Bairros rurais de Mogi das Cruzes e divisa com outros municípios passarão a ter melhores acessos aos serviços ofertados pela Assistência Social. As demandas serão melhores compreendidas por profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, pois o veículo proporcionará maior mobilidade. 

O veículo, uma van adaptada com computadores e Internet, tem acesso ao sistema operacional dos programas Bolsa Família, do Governo Federal, e Renda Cidadã e Ação Jovem, do Estado, promovendo uma espécie de cadastro único.

O veículo foi adquirido com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Como contrapartida, a Prefeitura deverá manter a equipe de atendimento, formada por assistente social, psicólogo, auxiliar administrativo, monitores, motoristas e palestrantes, além da manutenção do veículo. Ao todo, foram investidos R$ 184,940 mil.

O público alvo é formado por famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário acesso aos serviços públicos e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, privação ou ausência de renda. Entre os serviços que serão oferecidos pela unidade móvel estão Acolhida; estudo social; visita domiciliar; acompanhamento familiar; cadastramento ou recadastramento nos programas; de transferência de renda; promoção de campanhas socioeducativas; notificação de ocorrências de situações de risco, entre outros.



PSICOLOGIA SOCIAL



sexta-feira, 7 de outubro de 2011

EVENTO BENEFICENTE - STROGONOFF


Data: 16.10.2011 – Domingo. Horário: 12:00 hs.

Local: Clube V. Santista – Av. Dr. Edilson Consolmagno nº150,

Ponte Grande – Mogi das Cruzes.

Fornecemos Marmitex.

(Bebidas e sobremesas à parte).

Convite individual: R$ 15,00.



MAIORES INFORMAÇÕES: eliane.gatem@gmail.com
 

sábado, 10 de setembro de 2011

Políticas Públicas | Pessoa com deficiência

Nosso Brasil está avançando muito em políticas públicas. As denominações "pessoas portadoras de deficiências físicas" e "pessoas deficientes" já não existem mais! Pela denominação correta - LOAS - hoje em dia o termo utilizado é "pessoa com deficiência". Esta denominação deve ser utilizada não pela preocupação em ser politicamente correto, mas porque, desta forma, a questão substantiva ("pessoa") possui mais importância do que o aspecto adjetivo ("com deficiência"). A deficiência é apenas uma dentre várias características pertencentes a estas pessoas. Contudo, quando se referir a uma pessoa com deficiência o ideal é simplesmente chamá-la por seu nome. Assim não há como errar!

Mas ainda precisamos refletir sobre "pessoas portadoras de atitudes imorais e deficientes".

Essas pessoas são facilmente identificadas nas saidas de grandes estabelecimentos, logo após usufruir de filas preferenciais simulando deficiência física com a naturalidade exclusiva de pessoa dissimulada e oportunista.

Precisamos adequar nossas políticas públicas para eliminar essas oportunidades.

Será que a pessoa além de ter deficiência terá que provar?


quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Educadores têm novos desafios na alfabetização

Para cumprir as novas metas da Educação estabelecidas em 2010, governo estadual investe na formação de professores alfabetizadores.

Até 8 anos de idade, todas as crianças devem ser alfabetizadas no Brasil. A meta foi estabelecida em dezembro de 2010 no novo projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça as diretrizes e metas para a educação no País. A medida é uma difícil lição de casa para os educadores. Os resultados da primeira edição da Prova ABC, avaliação do final do ciclo de alfabetização, indicam que apenas pouco mais da metade (56,1%) das crianças que terminaram o terceiro ano do ensino fundamental nas redes públicas e privadas aprenderam o que era esperado em leitura. Os dados foram divulgados no fim do mês de agosto e, hoje, em que se celebra o Dia Mundial da Alfabetização, são um parâmetro do tamanho do desafio para os professores.

Diante da nova meta e das dificuldades que se arrastam há anos na alfabetização dos alunos, em especial no sistema público de ensino, a Secretaria de Estado da Educação, em nota enviada à Redação pela Assessoria de Imprensa, informou que desenvolve um programa de formação de professores alfabetizadores. Chamado de Ler e Escrever, ele abrange a capacitação de todos os professores do Ciclo I: "É um conjunto de ações articuladas que inclui formação, acompanhamento, elaboração e distribuição de materiais pedagógicos e outros subsídios, constituindo-se como uma Política Pública para o Ciclo I, que busca promover a melhoria do ensino em toda a rede estadual", explica a nota.

Apesar dos esforços por parte do governo, há muitos outros empecilhos em sala de aula que comprometem o aprendizado da leitura. A dirigente regional de Ensino de Suzano e Ferraz, Maria da Penha Gelk, observa que a grande dificuldade é a falta de interesse dos alunos de famílias mais pobres: "As crianças de origem menos favorecida não se familiarizam com a escrita desde cedo e, muitas das vezes, seus pais não concluíram os estudos ou talvez nem tenham sido alfabetizados. Sem um exemplo para seguir, estes alunos não se sentem motivados a frequentar as aulas, prejudicando o aprendizado", descreve.

No Alto Tietê, desde as eleições municipais em 2008, o índice de analfabetismo do eleitorado cresceu 9,3%. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2008 havia 31.745 eleitores analfabetos. Dois anos depois, em 2010, houve um aumento de 2.967 eleitores que não concluíram os estudos no nível básico. O valor representa 3,6% do eleitorado na região que soma 988.275 pessoas.



quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Concurso_Assistente Social

Estão abertas até o dia 2/09 (Sexta-Feira) as inscrições para o Concurso Público na cidade de Campo Limpo Paulista (pra quem não conhece, fica na grande São Paulo próximo a Franco da Rocha - dá pra chegar de Trem!)


A inscrição deverá ser realizada no próprio site da prefeitura, segue o link:



ASSISTENTE SOCIAL

N° de vagas – 10 (dez) vagas.

Requisitos:- Superior completo e CRESS

Carga Horária:- 30 (trinta) horas semanais.

Salário:- R$ 1.529,22 mensais + abono assiduidade de R$ 100,00 (cem reais)

Referência: S-1

Taxa de Inscrição:- R$ 60,00 (sessenta reais)


Segue link do Edital:



VAGAS DE EMPREGO - TERCEIRO SETOR


O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - Base Butantã será implantado nas próximas semanas a entrega de currículos é até 31/08.


Serviço Especializado em Abordagem Social à Pessoas em Situação de rua – Base Butantã


O Instituto Social Santa Lúcia abre processo seletivo para a implantação da Base do Butantã localizada no distrito do Rio Pequeno. O serviço de Abordagem social atenderá adultos, crianças e adolescentes em situação de rua e crianças e adolescentes em trabalho infantil em todo o território da subprefeitura do Butantã.


Oportunidades para:

Psicólogo: Formação completa em Psicologia e registro CRP, 40hrs semanais, horário das 13hrs às 22 hrs. Salário R$ 1775,47

Assistente Social: Formação completa em Serviço Social e registro CRESS. Horário das 08hrs às 14hrs hrs. Salário R$1775,47

Orientador Sócioeducativo: Ensino Médio Completo. Desejável experiência com projetos sociais. 40hrs semanais com duas folgas por semana (disponibilidade para trabalhar eem finais de semana em esquema de plantão). Horário das 08hrs às 17hrs ou das 13hrs às 22hrs. Salário de 1020,48

Assistente Administrativo: Ensino Médio Completo. Desejável experiência em procedimentos administrativos. 40 hrs semanais. Horário das 08hrs às 17hrs ou das 13hrs às 22hrs.


 
Interessados enviar cv colado no corpo da mensagem para ivesassano@gmail.com (não serão avaliados cv enviados em anexo). Entrega de currículos até dia 31 de agosto de 2011.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Políticas Públicas e o Jovem em conflito com a lei

Mesa redonda sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)


"Políticas Públicas e o Jovem em Conflito com a Lei".

Dia: 26.08.2011

Horário: 19h00 às 22h00

Local: PUC/SP - Rua Ministro Godói, 969 - Auditório 239 - Perdizes - São Paulo

Com a presença:

Ir. Maria do Rosário Leite Cintra

Pde. Julio Lancelotti

Prof. Dr. Antonio Malheiros

Pde. Ovídio J.A. de Andrade

Cardeal D. Odilo Pedro Scherer

Prof. Dr. Dirceu de Mello


Realização:

PUC-SP

Centro Santo Dias de Direitos Humanos - Arquidiocese de São Paulo
 
 
 

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Biblioteca de São Paulo apresenta obras de arte feitas por internos da Fundação CASA/SP

Exposição em SP traz obras de arte feitas por internos da Fundação Casa

Objetos estão expostos na biblioteca do Parque da Juventude.

Há desde móveis e vestidos até abajures feitos de papel e palito.

Uma exposição de obras de arte feitas por internos da Fundação Casa (antiga Febem) foi inaugurada dia 29/07/2011 na Biblioteca de São Paulo, que fica no Parque da Juventude, na Zona Norte de São Paulo.

Diversos objetos estão expostos, incluindo quadros, móveis, vestidos e até um abajur feito de papel e palitos. Junto das obras há fotos dos adolescentes produzindo as obras. “Jovens que quiseram ceder suas obras a gente trouxe aqui. A gente fez uma pequena seleção, mas dependeu muito dos meninos quererem participar”, disse Eloisa de Sousa Dantas, coordenadora de projetos.

Ao todo, 130 jovens participaram das oficinas que resultaram nas obras. Para a coordenadora Eloisa, essa exposição é importante não só para os internos, mas para a sociedade. “Eles [adolescentes] acabam entrando no crime, no tráfico de drogas, não têm oportunidade de inserção no mundo do trabalho. Eles querem um lugar de pertencimento. Querem ter uma produtividade, uma produção, como todos nós.”

A exposição acontece de terça a domingo e é grátis. O horário de funcionamento é das 9h às 21h, de terça a sexta, e das 9h às 19 nos fins de semana.

sábado, 23 de julho de 2011

AACD recebe currículos até o próximo dia 29

Os interessados em trabalhar na unidade mogiana da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que ficará pronta ainda neste ano, devem mandar currículo via Correios para São Paulo até o dia 29 de julho. A AACD recebe os dados de profissionais interessados em atuar na unidade de Mogi das Cruzes. Até o momento, mais de 200 pessoas já se inscreveram no processo seletivo para as vagas oferecidas.
 
Entre os trabalhadores que serão contratados, há vagas para médicos fisiatra, ortopedista, urologista, neuropediatra, neurocirurgião, pediatra, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, analista de sistema, encarregado de Same, auxiliar de Same, auxiliar de terapia, copeira, psicó-logo, assistente social, enfermeiro, pedagogo, au-xiliar-administrativo, de limpeza e segurança.

Os currículos devem ser encaminhados para a avenida Professor Ascendino Reis, 724, Vila Clementino, em São Paulo. O CEP é o 04027-000, citando no envelope "seleção pessoal - nova unidade Mogi das Cruzes", com o cargo pretendido. A análise dos currículos será realizada de 1º a 12 de agosto. Os aprovados para a segunda etapa serão avisados por telefone e e-mail até o dia 19 de agosto.

A segunda fase do processo seletivo será feita por meio de dinâmica de grupo, em Mogi, de 25 a 27 de agosto. A divulgação dos aprovados ocorrerá até o dia 31 de agosto.

Os profissionais selecionados para a contratação com perfil técnico deverão ter disponibilidade para treinamento em tempo integral na unidade central da AACD, em São Paulo, no período de 3 a 28 de outubro, com todas as despesas pagas.

Unidade

A unidade da AACD está em construção no Rodeio e terá 33 salas para os mais diversos procedimentos clínicos e de fisioterapia, além de uma oficina para fabricação de órteses e próteses. A capacidade será de realizar até cem procedimentos por dia - já comportando uma futura ampliação.



Mogi News - Edição 5444 de 23 de Julho de 2011


terça-feira, 19 de julho de 2011

Lei Maria da Penha completa 5 anos.

Abraço solidário às mulheres vítimas de violência doméstica

Em agosto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.343/06) completa 5 anos de existência. A Lei Maria da Penha é uma conquista do movimento de mulheres e de todos aqueles que defendem os direitos humanos. Com muita luta, a Lei Maria da Penha foi criada. No entanto, para a Lei virar realidade, o Estado e principalmente, o Judiciário, precisa criar as condições necessárias para a sua efetivação.

No Brasil, 10 mulheres são assassinadas por dia! A cada 24 segundos uma mulher é espancada! Se Lei Maria da Penha fosse aplicada de verdade, teríamos evitado tantas mortes! As mulheres querem uma vida sem violência! As mulheres exigem que o Judiciário abrace a causa da violência doméstica! Mas essa luta não é só das mulheres, essa luta é de todos que desejam um Brasil mais justo!

É um absurdo que no Estado mais rico do país só exista um Juizado de Violência Doméstica!
(Isso mesmo, somente UM Juizado!) As mulheres sofrem violência em todo Estado de São Paulo, reivindicamos a criação de mais Juizados para a proteção das mulheres!

Os Juizados de Violência Doméstica estão previstos no art. 14 da Lei Maria da Penha e devem: (1) julgar questões de família e criminal; (2) ter uma juíza (ou juiz) competente para tratar da violência doméstica; (3) uma equipe para o acolhimento da mulher, formada por psicólogos e assistentes sociais; e (4) uma defensora (ou defensor) pública destinada ao atendimento da mulher vítima da violência. Não queremos Juizados fajutas, queremos Juizados que possuam toda uma equipe para o acolhimento da mulher em situação de violência doméstica.

Participe desse abraço solidário!

Exija que o Judiciário não deixe mais mulheres morrerem!

Essa luta é de todos nós!

Onde? Na frente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Praça da Sé)

Quando? 4 de agosto, das 12h às 14h.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Qualificação para Organizações da Sociedade Civil

Debate sobre Fundos Independentes e sobre Cooperação Internacional para o Desenvolvimento será realizado em São Paulo

Em 19 e 20 de julho, em São Paulo, a ABONG realizará, em parceria com a Articulação D3, evento sobre a sustentabilidade das organizações da sociedade civil.

No primeiro dia (19/7), o foco temático será “Os Fundos Independentes e o Marco Regulatório”, em debate proposto e conduzido por Fundos Independentes que discutem políticas e mecanismos de apoio a organizações sociais. Os Fundos contam com apoio da plataforma política D3 – Diálogo, Direitos e Democracia.

Já em 20 de julho, sob a coordenação da Abong, o tema será “As Organizações da Sociedade Civil e a Cooperação Internacional para o Desenvolvimento – rumo a Busan”. Este debate é parte de um amplo processo de consulta internacional sobre a efetividade da atuação das organizações da sociedade civil e da ajuda para o desenvolvimento praticada pela cooperação internacional. A consulta brasileira possibilitará fortalecer a incidência da sociedade civil no IV Fórum de Alto Nível sobre Efetividade da Assistência ao Desenvolvimento, que acontecerá em Busan, Coréia do Sul, em novembro de 2011.

Para fortalecer a participação das pessoas e organizações interessadas, está também disponibilizado na página da ABONG um material de referência.

Local: Auditório da Ação Educativa, Rua General Jardim, 660, em São Paulo, Brasil.
Data: 19 e 20 de julho de 2011.

Realização: ABONG e Articulação D3

Inscrições: pelo email: di@abong.org.br

domingo, 10 de julho de 2011

Ótima oportunidade. Remuneração R$3.323,65

Prefeitura da Cidade de São Paulo | Secretaria Municipal de Saúde

Associação Saúde da Família

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Associação Saúde da Família – ASF informa a abertura de processo seletivo misto para a categoria de Supervisor de Serviço Residencial Terapêutico para trabalhar no município de São Paulo. O Serviço Residencial Terapêutico – SRT é uma casa inserida na comunidade para 08 (oito) pessoas com transtornos mentais graves que estavam por longo período de tempo morando em hospitais psiquiátricos. O Supervisor terá como função coordenar a equipe e o desenvolvimento do projeto terapêutico do SRT correspondente. Cada equipe é composta por 07 (sete) Acompanhantes Comunitários que se revezarão em turnos diurnos e noturnos para dar cobertura 24 horas por dia na casa. Os SRTs são vinculados ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS da região.

Este processo seletivo tem o objetivo de suprir 1 (uma) vaga para a categoria de Supervisor de Serviço Residencial Terapêutico.

Caso tenha interesse em participar deste processo seletivo, é necessário fazer sua inscrição enviando seu currículo (no formato do MODELO DE CURRÍCULO disponível no site www.saudedafamilia.org para o e-mail supervisorsrt2011@saudedafamilia.org nos dias 07/07/11 a 12/07/11 até as 16hs, impreterivelmente.


REQUISITOS EXIGIDOS:

• Imprescindível 02 (dois) anos de formação na área de saúde e afins, com registro ativo da categoria;

• Desejável curso de pós-graduação, especialização e/ou aprimoramento na área de Saúde Pública ou Coletiva;

• Experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em CAPS e/ou Serviços Comunitários;

• Imprescindível responder a questão: O QUE TE MOTIVOU TRABALHAR EM UMA VAGA DE SUPERVISOR DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO?


CONDIÇÕES DA VAGA:

Carga horária: 20h semanais.

Salário base: R$ 3.323,65.

Benefícios: VA R$ 81,82 + VT.

Local de trabalho: município de São Paulo.


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Inscrição por e-mail;

• Análise dos currículos;

• Realização de dinâmica de grupo;

• Entrevista individual, se necessário.


AVISOS

• Toda a comunicação com os candidatos será através do site da ASF;

• Atenção para o período de inscrição;

• A inscrição deverá ser feita individualmente;

• Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias;

• A convocação para a Dinâmica de Grupo será no dia 18/07/11.


IMPORTANTE: Copiar o currículo no corpo do e-mail seguindo formato do MODELO DE CURRÍCULO disponível no site www.saudedafamilia.org. Caso contrário, seu currículo não será analisado. Não anexar currículo.


ATENÇÃO: Em hipótese alguma problemas com tráfego de internet (congestionamento ou queda de sinal), ou qualquer outro impedimento, será motivo de descumprimento da exigência de entrega eletrônica dos currículos, no prazo e formatos exigidos. Não esquecer de checar a caixa de entrada do spam/lixo eletrônico.


sábado, 9 de julho de 2011

Noite de Caldos. Vai ser uma delícia!!


No dia 12 de Agosto, a partir das 19hs00min, na Rua Gaspar Conqueiro, 925 (ao lado do prédio da Telefônica) a AMFAC estará realizando a Noite de Caldos.

É um evento Beneficente indispensável para a entidade cumprir compromissos financeiros que possibilitará a continuação de Ações e Projetos Socias.

Adquira um convite através:

do telefone (11) 3427 0254

ou pelo e-mail: amfac.mogi@terra.com.br


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Conselhos Municipais e suas importâncias

Estamos em ano de conferências nacionais, estaduais e municipais. As temáticas propostas para debater políticas públicas envolvem, em seus vários níveis, milhões de pessoas.
Nos últimos oito anos uma das grandes conquistas oriundas de conferências foi a criação e ampliação dos conselhos municipais formados também com a participação popular.

A participação popular na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas ganhou amplitude sem precedentes, contribuindo para aumentar tanto a eficácia e abrangência das ações públicas, como a capacidade de formulação dos movimentos sociais.

Algumas conferências começam com debates por bairro ou comunidades, denominadas como pré-conferências, todas têm etapas municipais que discutem teses de um documento base e elegem delegados para o encontro regional ou estadual, de onde saem os delegados nacionais.

Esses encontros nacionais, em sua maioria realizados em Brasília, costumam reunir centenas de pessoas anualmente ou a cada dois ou quatro anos, dependendo do tema.

As diretrizes aprovadas nas diversas conferências nortearam políticas públicas elaboradas, fiscalizadas e avaliadas pelos conselheiros - integrados por representantes do governo e da sociedade civil - hoje assessoram as ações de todos os ministérios. Muitas das suas deliberações já se tornaram decretos, portarias ou projetos de lei aprovados ou em tramitação no Congresso Nacional.

Outra conquista do conselho e das conferências nacionais das cidades foi a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo contempla financiamento para a faixa de renda de zero a três salários mínimos e, pela primeira vez, abriu a possibilidade de projetos habitacionais autogestionados, nos quais os recursos para casas que serão construídas em mutirão são repassados a entidades comunitárias. A Caixa Econômica Federal conta hoje com uma subgerência social para fazer essa interface com os projetos dos movimentos sociais.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Essa ONG precisa de VOCÊ!!!!


No dia 12 de Agosto, a partir das 19hs00min, na Rua Gaspar Conqueiro, 925 (ao lado do prédio da Telefônica) a AMFAC estará realizando a Noite de Caldos.

É um evento Beneficente indispensável para a entidade cumprir compromissos financeiros que possibilitará a continuação de Ações e Projetos Socias.

Adquira um convite através:

do telefone (11) 3427 0254

ou pelo e-mail: amfac.mogi@terra.com.br


quarta-feira, 29 de junho de 2011

NOVOS RUMOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes convida as equipes técnicas das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, conselhos tutelares e conselheiros de direito da criança e adolescente, representantes dos CRAS e CREAS, as equipes técnicas do Judiciário de Mogi das Cruzes e região para participarem do curso:

NOVOS RUMOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Data: 12/08/2011

Local: Lions Clube Mogi das Cruzes Estância, Rua Aleixo Costa n° 348, Vila Bela Vista, Mogi das Cruzes/ SP (próximo a antiga fábrica da Elgin)

Programação:

8h30min às 9h00min
Credenciamento e retirada do material.

9h00min às 9h45min
Abertura: A importância da integração do Sistema de Justiça na Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Palestrantes:

Rafael de Souza Miranda – Defensor Público da Infância e Juventude

Gioia Perine – Juiz da Infância e Juventude

9h45min às 10h00min
“Coffee Break”

10h00min às 11h30min
Lei nº 12.010/10 e as Implicações na Gestão das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Palestrante:

Diego Vale de Medeiros. Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CONANDA. Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP. Coordenador da Comissão Especial de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes do CONDEGE. Conselheiro do Conselho Estadual da Criança e Adolescente de São Paulo - CONDECA

11h30min às 13h00min
Pausa para almoço

13h00min às 14h00min
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CONANDA/CNAS.

Palestrantes:

Daiane Santos Rennó. Assistente Social do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública.

Paula Rosana Cavalcante. Psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública/ Regional Mogi das Cruzes.

14h00min às 15h00min
A corresponsabilidade do Estado na prática de atos infracionais e a função sancionatória da medida socioeducativa de internação

Palestrante:

Leila Rocha Sponton. Defensora Pública Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo.

15h00min às 15h15min
“Coffee Break”

15h15min às 16h15min
A Rede de Proteção e Defesa das Crianças e Adolescentes em Mogi das Cruzes e Região – Desafios e estratégias para o fortalecimento.

Palestrantes:

Debora Lapique - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Mônica Marques dos Santos – Conselheira Tutelar de Mogi das Cruzes

VAGAS LIMITADAS

Inscrições: Rua Francisco Martins nº 30, Jd. Armênia, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08780-520, Tel: (11) 4799-5089 (ramal 21), e-mail: ccbarbosa@defensoria.sp.gov.br – falar com os Oficiais Márcio ou Cesar.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Política Pública | Construção de novas creches

O governo federal vai liberar recursos a 358 municípios para a construção de 360 unidades de educação infantil e a 180 para a instalação de 220 quadras poliesportivas. Será o quarto repasse deste ano para tal fim, como previsto na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Foram contempladas cidades com até 50 mil habitantes.

Para receber os recursos, os gestores de cada município precisam formalizar contrato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Neste primeiro semestre, 827 municípios foram selecionados para erguer 1.216 unidades de educação infantil; outros 415, para receber 674 quadras.

O FNDE põe à disposição das prefeituras dois projetos de escolas de educação infantil. O tipo B tem capacidade para 240 crianças até cinco anos de idade, em dois turnos. São oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria e sanitário para pessoas com deficiência, entre outros ambientes. O tipo C, que atende 120 crianças, também em dois turnos, tem quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B.

Os recursos podem contemplar também projetos dos municípios, desde que atendam os padrões de qualidade exigidos pelo FNDE. No caso da quadra de esportes, o projeto é único e obrigatório.

A relação dos municípios contemplados consta da Resolução do FNDE nº 29, do dia 9 último, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, seção 1, páginas 27 a 30.

sábado, 18 de junho de 2011

Orientações para a implementação da Resolução CNAS nº 16/2010

Perguntas Frequentes Relacionadas à Inscrição de Entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal


1. Onde localizar os procedimentos para inscrição de entidade de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho Municipal de Assistência Social?

Resposta: O Conselho Nacional publicou a Resolução CNAS nº 16/2010 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. Essa resolução está disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao.

2. O Conselho Municipal de Assistência Social e CAS/DF devem seguir a Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: Conforme define a Loas (caput art. 9º) “o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, conforme o caso”. E, em seu art. 7º a Loas dispõe que “as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”. Em complemento essa determinação, o inciso II do art. 18 da Loas define como competência do CNAS “normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social”. Além disso, segundo o inciso V deste artigo, é competência do CNAS “zelar pela efetivação do sistema descentralizado participativo de assistência social”. Desta forma, o CNAS, no exercício de suas competências legais delegadas a esse pela Loas, publicou a Resolução CNAS nº 16/2010, visando padronizar os procedimentos de inscrição nos Conselhos Municipais.
A publicação desta resolução é uma resposta a uma demanda antiga dos Conselhos sobre a necessidade de orientações e regulamentação nesta área de modo a dar mais segurança e clareza, tanto para os conselhos quanto para as entidades, sobre procedimentos, critérios e princípios para a inscrição. Assim, considerando as competências legais do CNAS e considerando que as entidades para estarem em pleno funcionamento devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e devem observar as normas do Conselho Nacional nas suas ações, afere-se que é competência legal do CNAS regulamentar os parâmetros nacionais de inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. E, portanto, os Conselhos de Assistência Social, em relação ao assunto aqui abordado, devem seguir as orientações do CNAS.

3. O Conselho Municipal de Assistência Social deve inscrever entidades de saúde e educação?

Resposta: Não. Porque nos termos da Lei 12.101/2009, publicada em 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social - CEBAS, e no Decreto nº 7.237/2010 apenas os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser inscritos nos CAS. Outrossim, a Resolução CNAS nº 16/2010 trata em seu artigo 11 que as entidades sem fins econômicos que não tem ação preponderante na assistência social devem inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social nos CAS. É importante ressaltar que os serviços ofertados por essas entidades devem estar em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009) e com os critérios estabelecidos pelo Decreto 6.308/2007.

4. A quem cabe acompanhar e fiscalizar a rede socioassistencial (pública e privada)?

Resposta: Afiscalização é uma das atribuições dos Conselhos Municipais de Assistência Social e do CAS/DF, independente do repasse ou não de recursos públicos (conforme § 2º do art. 9º da LOAS e art. 3º do Decreto nº 6.308/2007). O objetivo é verificar a qualidade dos serviços, projetos e programas prestados pela rede socioassistencial, no sentido de aprimorá-los (art. 9º da Resolução CNAS nº 237/2006). Os Conselhos Municipais devem verificar, conforme disposições da Lei 8.742/93 – Loas, NOB/SUAS e orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, se: a) A entidade ou organização de assistência social está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social;

b) A entidade ou organização de assistência social desenvolve as atividades de acordo com as informações prestadas por no seu Plano de Ação;

c) Os recursos repassados pelo poder público nos três níveis de governo são aplicados corretamente pela entidade;

d) A entidade ou organização de assistência social incorreu em irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos;

e) A entidade ou organização observa, no desenvolvimento de suas ações, os princípios previstos no artigo 4º da LOAS.

Vale destacar que quando o Conselho Municipal constatar irregularidades que caracterizem descumprimento, negligência das normas pertinentes à Política Pública de Assistência Social, deverá primeiramente orientar e acompanhar a entidade para a adequação de suas ações. Em caso de não observância o conselho deve comunicar aos órgãos competentes, dentre esses a Secretaria Municipal de Assistência Social, para ciência e providências devidas. Além disso, o Conselho Municipal deve acionar o Ministério Público quando verificar descumprimento dos direitos e deveres subscritos na legislação vigente.

5. O Conselho Municipal pode inscrever instituições públicas que ofertam serviços socioassistenciais?

Resposta: Não. Conforme define o caput do art. 9º da Loas as entidades de assistência social para o seu regular funcionamento devem estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social. É característica essencial das entidades e organizações de assistência social “ser pessoa jurídica de direito privado, associação ou fundação, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro” (inciso I, art. 1º da Resolução CNA nº 191/2005 e inciso I art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010).
Desta forma, as instituições de direito público, e os serviços por estas prestados, por não cumprirem com os critérios acima citados não deverão ser inscritos nos Conselho Municipais de Assistência Social.

6. Os Conselhos podem inscrever entidades de acolhimento para idosos que contribuem financeiramente para a manutenção de seus serviços?

Resposta: Sim. Considerando que a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, tipifica como serviço de assistência social de alta complexidade o acolhimento institucional para idosos, essas entidades podem se inscrever deste de que cumpram os requisitos definidos da Resolução CNAS nº 16/2010.
Apesar da Assistência Social ser uma Política não contributiva e de abrangência universal, conforme dispõe a Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, existem algumas
ressalvas. A Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, estabelece que “no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade”. A referida lei define que cabe ao Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer a forma que se dará essa participação, sendo que essa não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso (§§ 1º e 2º, art. 35, Lei 10.741/2003).
Assim, o Conselho Municipal ao inscrever deverá verificar junto ao Conselho dos Direitos do Idoso ou junto as suas Resoluções se já foi estabelecida a forma de participação prevista no artigo 35, § 1º da Lei 10.741/2003. Entretanto, é necessário frisar que a entidade que busca a Certificação deverá observar os requisitos estabelecidos na Lei 12.101/2009 e Decreto 7.237/2010.

7. No caso de entidades com atuação em mais de um município, como o CMAS procederá à inscrição?

Resposta: O Decreto 6.308/2007 dispõe, no art. 3º, § 1º, que “na hipótese de atuação em mais de um Município ou Estado, as entidades e organizações de assistência social deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município que se pretende atingir, apresentando, para tanto, o plano ou relatório de atividades, bem como o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou de onde desenvolve suas principais atividades”.
E, conforme a Resolução CNAS nº 16/2010, deverão apresentar ao Conselho do município:

I - requerimento, conforme o modelo anexo II, da citada Resolução;
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número
de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º daquela Resolução;

Assim, a entidade já inscrita em um município, ao atuar em outro, deverá inscrever apenas os serviços, programas, projetos ou benefícios no CAS dessa nova localidade.

8. Considerando que a entidade já está inscrita no CAS deverá se inscrever novamente após a publicação da Resolução CNAS nº 16, em maio de 2010? E qual é o prazo?

Resposta: Sim. A entidade deverá se „reinscrever‟ no respectivo Conselho, observando os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 16/2010. Importante mencionar que o prazo para a inscrição nesse novo formato está estabelecido no artigo 20 da citada Resolução, sendo até abril de 2012.

9. A quem o Conselho Municipal e do DF deve encaminhar a documentação apresentada pela

entidade?

Resposta: Os conselhos municipais e do DF, após a realização da inscrição da entidade, deverão enviar a documentação ao órgão da administração pública responsável pela gestão da política de assistência social, para as providências estabelecidas no inciso IV, artigo 12 Resolução CNAS nº 16/2010.
Orienta-se aos conselhos que esse encaminhamento seja realizado por meio de memorando ao órgão da administração pública responsável pela gestão da política de assistência social, e essa comunicação deverá estar protocolizada nos registros do CAS. Recomenda-se que esses procedimentos de envio constem em Resolução específica aprovada pelo CAS.

10. O que deve conter no Plano de Ação a ser entregue pelas entidades ao Conselho no ato da solicitação da inscrição e anualmente, conforme Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: O Plano de Ação a que trata a citada Resolução refere-se às atividades que a entidade executará no ano posterior ao pedido de inscrição e, posteriormente, a cada dia 30 de abril, conforme art. 14 da Resolução nº 16/2010.
Ressalta-se que não há um modelo padrão para o Plano de Ação. Todavia, as informações devem atender ao disposto no inciso III do artigo 3º da citada Resolução, a saber: as finalidades estatutárias; seus objetivos; as origens dos recursos; descrição da infraestrutura; a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:

1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro utilizado;
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial; e
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

11- Como o Conselho poderá verificar se a entidade aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais?

Resposta: O Conselho deve verificar, no ato da inscrição, se o estatuto contém todos os requisitos disposto no inciso II do art. 3º da Resolução CNAS 16/2010. Além disso, deve verificar se há correspondência entre as informações apresentadas no Plano de Ação.
Recomenda-se que os CAS, ao efetivarem seus Planos de Acompanhamento previsto no art.13 da Resolução CNAS 16/2010, estruturem-se para o exercício do controle social, de modo a verificar a efetivação das informações contidas nos relatório de atividades.

12. O Conselho pode requisitar outros documentos para a inscrição além daqueles definidos na Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: Recomenda-se aos Conselhos que solicitem às entidades apenas os documentos dispostos na Resolução CNAS nº 16/2010.

13. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP´s podem se inscrever nos Conselhos de Assistência Social?

Resposta: Sim, as entidades qualificadas como OSCIP podem se inscrever nos Conselhos de Assistência Social, desde que sejam entidades de assistência social (devem cumprir com os critérios estabelecidos no Decreto 6.308/2007, na Resolução CNAS nº 16/2010 e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009), uma vez que o objetivo da inscrição é integrar as entidades à rede socioassistencial.


14. As entidades religiosas poderão ser inscritas nos Conselhos de Assistência Social?

Resposta: Em conformidade com o parágrafo único do art. 1° da Resolução CNAS n°191/2005 “Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, e associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe”.
Diante disso, podemos afirmar que as entidades religiosas, por si só, não são entidades de assistência social; todavia, aquelas que são de assistência social deverão ser inscritas. As que atuam de forma preponderante em outras áreas e que executam serviços, programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais, deverão inscrevê-los, conforme definido na Resolução CNAS nº16/2010.
O Art. 6° da resolução CNAS nº 16/2010 define que: “A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistencia Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistencia Social”. Em seus dois parágrafos esclarecem que os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS n° 109/09, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; enquanto que os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto n°6.308/2007.
O Art. 7° da Resolução CNAS n°16/2010 traz os critérios cumulativos que devem ser considerados para a inscrição das entidades de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.