quarta-feira, 29 de junho de 2011

NOVOS RUMOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes convida as equipes técnicas das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, conselhos tutelares e conselheiros de direito da criança e adolescente, representantes dos CRAS e CREAS, as equipes técnicas do Judiciário de Mogi das Cruzes e região para participarem do curso:

NOVOS RUMOS PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Data: 12/08/2011

Local: Lions Clube Mogi das Cruzes Estância, Rua Aleixo Costa n° 348, Vila Bela Vista, Mogi das Cruzes/ SP (próximo a antiga fábrica da Elgin)

Programação:

8h30min às 9h00min
Credenciamento e retirada do material.

9h00min às 9h45min
Abertura: A importância da integração do Sistema de Justiça na Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Palestrantes:

Rafael de Souza Miranda – Defensor Público da Infância e Juventude

Gioia Perine – Juiz da Infância e Juventude

9h45min às 10h00min
“Coffee Break”

10h00min às 11h30min
Lei nº 12.010/10 e as Implicações na Gestão das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

Palestrante:

Diego Vale de Medeiros. Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CONANDA. Membro da Diretoria da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP. Coordenador da Comissão Especial de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes do CONDEGE. Conselheiro do Conselho Estadual da Criança e Adolescente de São Paulo - CONDECA

11h30min às 13h00min
Pausa para almoço

13h00min às 14h00min
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CONANDA/CNAS.

Palestrantes:

Daiane Santos Rennó. Assistente Social do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública.

Paula Rosana Cavalcante. Psicóloga do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública/ Regional Mogi das Cruzes.

14h00min às 15h00min
A corresponsabilidade do Estado na prática de atos infracionais e a função sancionatória da medida socioeducativa de internação

Palestrante:

Leila Rocha Sponton. Defensora Pública Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo.

15h00min às 15h15min
“Coffee Break”

15h15min às 16h15min
A Rede de Proteção e Defesa das Crianças e Adolescentes em Mogi das Cruzes e Região – Desafios e estratégias para o fortalecimento.

Palestrantes:

Debora Lapique - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Mônica Marques dos Santos – Conselheira Tutelar de Mogi das Cruzes

VAGAS LIMITADAS

Inscrições: Rua Francisco Martins nº 30, Jd. Armênia, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08780-520, Tel: (11) 4799-5089 (ramal 21), e-mail: ccbarbosa@defensoria.sp.gov.br – falar com os Oficiais Márcio ou Cesar.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Política Pública | Construção de novas creches

O governo federal vai liberar recursos a 358 municípios para a construção de 360 unidades de educação infantil e a 180 para a instalação de 220 quadras poliesportivas. Será o quarto repasse deste ano para tal fim, como previsto na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Foram contempladas cidades com até 50 mil habitantes.

Para receber os recursos, os gestores de cada município precisam formalizar contrato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Neste primeiro semestre, 827 municípios foram selecionados para erguer 1.216 unidades de educação infantil; outros 415, para receber 674 quadras.

O FNDE põe à disposição das prefeituras dois projetos de escolas de educação infantil. O tipo B tem capacidade para 240 crianças até cinco anos de idade, em dois turnos. São oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria e sanitário para pessoas com deficiência, entre outros ambientes. O tipo C, que atende 120 crianças, também em dois turnos, tem quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B.

Os recursos podem contemplar também projetos dos municípios, desde que atendam os padrões de qualidade exigidos pelo FNDE. No caso da quadra de esportes, o projeto é único e obrigatório.

A relação dos municípios contemplados consta da Resolução do FNDE nº 29, do dia 9 último, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, seção 1, páginas 27 a 30.

sábado, 18 de junho de 2011

Orientações para a implementação da Resolução CNAS nº 16/2010

Perguntas Frequentes Relacionadas à Inscrição de Entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistência Social e do Distrito Federal


1. Onde localizar os procedimentos para inscrição de entidade de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho Municipal de Assistência Social?

Resposta: O Conselho Nacional publicou a Resolução CNAS nº 16/2010 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. Essa resolução está disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao.

2. O Conselho Municipal de Assistência Social e CAS/DF devem seguir a Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: Conforme define a Loas (caput art. 9º) “o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, conforme o caso”. E, em seu art. 7º a Loas dispõe que “as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”. Em complemento essa determinação, o inciso II do art. 18 da Loas define como competência do CNAS “normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social”. Além disso, segundo o inciso V deste artigo, é competência do CNAS “zelar pela efetivação do sistema descentralizado participativo de assistência social”. Desta forma, o CNAS, no exercício de suas competências legais delegadas a esse pela Loas, publicou a Resolução CNAS nº 16/2010, visando padronizar os procedimentos de inscrição nos Conselhos Municipais.
A publicação desta resolução é uma resposta a uma demanda antiga dos Conselhos sobre a necessidade de orientações e regulamentação nesta área de modo a dar mais segurança e clareza, tanto para os conselhos quanto para as entidades, sobre procedimentos, critérios e princípios para a inscrição. Assim, considerando as competências legais do CNAS e considerando que as entidades para estarem em pleno funcionamento devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e devem observar as normas do Conselho Nacional nas suas ações, afere-se que é competência legal do CNAS regulamentar os parâmetros nacionais de inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. E, portanto, os Conselhos de Assistência Social, em relação ao assunto aqui abordado, devem seguir as orientações do CNAS.

3. O Conselho Municipal de Assistência Social deve inscrever entidades de saúde e educação?

Resposta: Não. Porque nos termos da Lei 12.101/2009, publicada em 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social - CEBAS, e no Decreto nº 7.237/2010 apenas os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser inscritos nos CAS. Outrossim, a Resolução CNAS nº 16/2010 trata em seu artigo 11 que as entidades sem fins econômicos que não tem ação preponderante na assistência social devem inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social nos CAS. É importante ressaltar que os serviços ofertados por essas entidades devem estar em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009) e com os critérios estabelecidos pelo Decreto 6.308/2007.

4. A quem cabe acompanhar e fiscalizar a rede socioassistencial (pública e privada)?

Resposta: Afiscalização é uma das atribuições dos Conselhos Municipais de Assistência Social e do CAS/DF, independente do repasse ou não de recursos públicos (conforme § 2º do art. 9º da LOAS e art. 3º do Decreto nº 6.308/2007). O objetivo é verificar a qualidade dos serviços, projetos e programas prestados pela rede socioassistencial, no sentido de aprimorá-los (art. 9º da Resolução CNAS nº 237/2006). Os Conselhos Municipais devem verificar, conforme disposições da Lei 8.742/93 – Loas, NOB/SUAS e orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, se: a) A entidade ou organização de assistência social está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social;

b) A entidade ou organização de assistência social desenvolve as atividades de acordo com as informações prestadas por no seu Plano de Ação;

c) Os recursos repassados pelo poder público nos três níveis de governo são aplicados corretamente pela entidade;

d) A entidade ou organização de assistência social incorreu em irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos;

e) A entidade ou organização observa, no desenvolvimento de suas ações, os princípios previstos no artigo 4º da LOAS.

Vale destacar que quando o Conselho Municipal constatar irregularidades que caracterizem descumprimento, negligência das normas pertinentes à Política Pública de Assistência Social, deverá primeiramente orientar e acompanhar a entidade para a adequação de suas ações. Em caso de não observância o conselho deve comunicar aos órgãos competentes, dentre esses a Secretaria Municipal de Assistência Social, para ciência e providências devidas. Além disso, o Conselho Municipal deve acionar o Ministério Público quando verificar descumprimento dos direitos e deveres subscritos na legislação vigente.

5. O Conselho Municipal pode inscrever instituições públicas que ofertam serviços socioassistenciais?

Resposta: Não. Conforme define o caput do art. 9º da Loas as entidades de assistência social para o seu regular funcionamento devem estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social. É característica essencial das entidades e organizações de assistência social “ser pessoa jurídica de direito privado, associação ou fundação, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro” (inciso I, art. 1º da Resolução CNA nº 191/2005 e inciso I art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010).
Desta forma, as instituições de direito público, e os serviços por estas prestados, por não cumprirem com os critérios acima citados não deverão ser inscritos nos Conselho Municipais de Assistência Social.

6. Os Conselhos podem inscrever entidades de acolhimento para idosos que contribuem financeiramente para a manutenção de seus serviços?

Resposta: Sim. Considerando que a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, tipifica como serviço de assistência social de alta complexidade o acolhimento institucional para idosos, essas entidades podem se inscrever deste de que cumpram os requisitos definidos da Resolução CNAS nº 16/2010.
Apesar da Assistência Social ser uma Política não contributiva e de abrangência universal, conforme dispõe a Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, existem algumas
ressalvas. A Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, estabelece que “no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade”. A referida lei define que cabe ao Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social estabelecer a forma que se dará essa participação, sendo que essa não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso (§§ 1º e 2º, art. 35, Lei 10.741/2003).
Assim, o Conselho Municipal ao inscrever deverá verificar junto ao Conselho dos Direitos do Idoso ou junto as suas Resoluções se já foi estabelecida a forma de participação prevista no artigo 35, § 1º da Lei 10.741/2003. Entretanto, é necessário frisar que a entidade que busca a Certificação deverá observar os requisitos estabelecidos na Lei 12.101/2009 e Decreto 7.237/2010.

7. No caso de entidades com atuação em mais de um município, como o CMAS procederá à inscrição?

Resposta: O Decreto 6.308/2007 dispõe, no art. 3º, § 1º, que “na hipótese de atuação em mais de um Município ou Estado, as entidades e organizações de assistência social deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho de Assistência Social do respectivo Município que se pretende atingir, apresentando, para tanto, o plano ou relatório de atividades, bem como o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de sua sede ou de onde desenvolve suas principais atividades”.
E, conforme a Resolução CNAS nº 16/2010, deverão apresentar ao Conselho do município:

I - requerimento, conforme o modelo anexo II, da citada Resolução;
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número
de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º daquela Resolução;

Assim, a entidade já inscrita em um município, ao atuar em outro, deverá inscrever apenas os serviços, programas, projetos ou benefícios no CAS dessa nova localidade.

8. Considerando que a entidade já está inscrita no CAS deverá se inscrever novamente após a publicação da Resolução CNAS nº 16, em maio de 2010? E qual é o prazo?

Resposta: Sim. A entidade deverá se „reinscrever‟ no respectivo Conselho, observando os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 16/2010. Importante mencionar que o prazo para a inscrição nesse novo formato está estabelecido no artigo 20 da citada Resolução, sendo até abril de 2012.

9. A quem o Conselho Municipal e do DF deve encaminhar a documentação apresentada pela

entidade?

Resposta: Os conselhos municipais e do DF, após a realização da inscrição da entidade, deverão enviar a documentação ao órgão da administração pública responsável pela gestão da política de assistência social, para as providências estabelecidas no inciso IV, artigo 12 Resolução CNAS nº 16/2010.
Orienta-se aos conselhos que esse encaminhamento seja realizado por meio de memorando ao órgão da administração pública responsável pela gestão da política de assistência social, e essa comunicação deverá estar protocolizada nos registros do CAS. Recomenda-se que esses procedimentos de envio constem em Resolução específica aprovada pelo CAS.

10. O que deve conter no Plano de Ação a ser entregue pelas entidades ao Conselho no ato da solicitação da inscrição e anualmente, conforme Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: O Plano de Ação a que trata a citada Resolução refere-se às atividades que a entidade executará no ano posterior ao pedido de inscrição e, posteriormente, a cada dia 30 de abril, conforme art. 14 da Resolução nº 16/2010.
Ressalta-se que não há um modelo padrão para o Plano de Ação. Todavia, as informações devem atender ao disposto no inciso III do artigo 3º da citada Resolução, a saber: as finalidades estatutárias; seus objetivos; as origens dos recursos; descrição da infraestrutura; a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:

1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro utilizado;
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial; e
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

11- Como o Conselho poderá verificar se a entidade aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais?

Resposta: O Conselho deve verificar, no ato da inscrição, se o estatuto contém todos os requisitos disposto no inciso II do art. 3º da Resolução CNAS 16/2010. Além disso, deve verificar se há correspondência entre as informações apresentadas no Plano de Ação.
Recomenda-se que os CAS, ao efetivarem seus Planos de Acompanhamento previsto no art.13 da Resolução CNAS 16/2010, estruturem-se para o exercício do controle social, de modo a verificar a efetivação das informações contidas nos relatório de atividades.

12. O Conselho pode requisitar outros documentos para a inscrição além daqueles definidos na Resolução CNAS nº 16/2010?

Resposta: Recomenda-se aos Conselhos que solicitem às entidades apenas os documentos dispostos na Resolução CNAS nº 16/2010.

13. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP´s podem se inscrever nos Conselhos de Assistência Social?

Resposta: Sim, as entidades qualificadas como OSCIP podem se inscrever nos Conselhos de Assistência Social, desde que sejam entidades de assistência social (devem cumprir com os critérios estabelecidos no Decreto 6.308/2007, na Resolução CNAS nº 16/2010 e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009), uma vez que o objetivo da inscrição é integrar as entidades à rede socioassistencial.


14. As entidades religiosas poderão ser inscritas nos Conselhos de Assistência Social?

Resposta: Em conformidade com o parágrafo único do art. 1° da Resolução CNAS n°191/2005 “Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as entidades religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, e associações que visem somente ao benefício de seus associados que dirigem suas atividades a público restrito, categoria ou classe”.
Diante disso, podemos afirmar que as entidades religiosas, por si só, não são entidades de assistência social; todavia, aquelas que são de assistência social deverão ser inscritas. As que atuam de forma preponderante em outras áreas e que executam serviços, programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais, deverão inscrevê-los, conforme definido na Resolução CNAS nº16/2010.
O Art. 6° da resolução CNAS nº 16/2010 define que: “A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistencia Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistencia Social”. Em seus dois parágrafos esclarecem que os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS n° 109/09, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; enquanto que os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto n°6.308/2007.
O Art. 7° da Resolução CNAS n°16/2010 traz os critérios cumulativos que devem ser considerados para a inscrição das entidades de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Unifesp atende mulheres vítimas de violência sexual


A Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) oferece atendimento gratuito a mulheres e a adolescentes vítimas de violência sexual.

A mulher não precisa ir à delegacia para fazer boletim de ocorrência logo em seguida ao estupro. Ela deve procurar assistência médica, na Casa de Saúde da Mulher ou outro serviço. Se for à noite, procurar um pronto-socorro, como o do Hospital São Paulo.

Não é preciso fazer laudo pericial no Instituto Médico Legal. O laudo médico serve como prova, se a vítima quiser processar o agressor.

A gravidez pode ser evitada. As chances são maiores se procurar um médico em até 72 horas depois da violência. A mulher pode evitar adquirir doenças como Aids, hep atite e outras se procurar apoio médico e tomar todos os medicamentos necessários.

Orientação para evitar a gravidez após um estupro ou para superar o trauma psicológico da violência de que foi vítima são algumas das atividades que uma equipe de especialistas realizam na Casa de Saúde da Mulher. Inaugurado neste mês, o novo centro foi montado para receber e atender mulheres vítimas de violência sexual.

Apesar de ser possível realizar o aborto legal nesses casos, a mulher pode evitar a gravidez (ou seja, nem faz sentido falar em aborto, pois a gravidez ainda não existe) se o atendimento inicial ocorrer nesse prazo de três dias. "Mu itas mulheres violentadas fingem que nada aconteceu e tentam esquecer. Percebem depois que estão grávidas". A vítima do estupro também poderá tomar remédios para evitar doenças como Aids, hepatite, sífilis e outras. Ao chegar à Casa, a mulher será recebida pelas enfermeiras, orientada sobre exames que fará e a medicação necessária.

O centro também atenderá outros casos delicados com o serviço de medicina fetal. Ele vai ser dirigido a mulheres que têm abortos espontâneos habituais, gravidez nas trompas e gestações de fetos com algum tipo de má-formação.

A casa também dará apoio psicoprofilático a adolescentes grávidas e outras gestantes, isto é, ensinará às mães sobre o parto, cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno e nutrição.

O serviço está disponível na Casa da Saúde da Mulher --localizada na rua Borges Lagoa, 418, na Vila Mariana (zona sul). Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Mais informações pelo telefone (0/xx/11) 5084 - 4987

segunda-feira, 13 de junho de 2011

A precariedade da atenção e prevenção na questão da violência contra a mulher em São Paulo

Audiência Pública

Dia 16 de Junho às 14h00

na Sala Teotônio Vilela da Assembléia Legislativa de São Paulo

(Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera/ São Paulo)



Passados 4 anos da aprovação da Lei Maria da Penha e dois anos da adesão do Estado de São Paulo ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência Contra a Mulher o Estado e a cidade de São Paulo ainda convivem com elevados índices de violência contra a mulher, precariedade de atenção as vitimas de violência e ausência de políticas de prevenção a violência.

A Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa em parceria com os movimentos de mulheres realiza:

Audiência Pública que convoca o governo de São Paulo, Legislativo, Secretaria de Políticas para as Mulheres e demais órgãos responsáveis por políticas de atenção e prevenção a violência contra a mulher para responder , propor e se comprometer com a efetivação integral da Lei Maria da Penha e Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência Contra a Mulher.

Convocam: Comissão de Educação e Cultura em parceria com a Marcha Mundial das Mulheres, União de Mulheres de São Paulo, Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher - “ Viviane dos Santos , Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher Cidinha Kopcak, Centro Maria-Mariá de Formação e Requalificação Profissional da Mulher, CIM-Centro Informação Mulher, Sempreviva Organização Feminista (SOF), Coletivo Yabá, Coletivo Feminista de Sexualidade e Saúde, Rede Leste de Enfrentamento à Violência, Frente Regional do ABC de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Casa Beth Lobo, Promotoras Legais Populares – SP, União dos Movimentos de Moradia - SP.

sábado, 11 de junho de 2011

PL SUAS vai à sanção presidencial

Projeto que altera a LOAS foi aprovado no Senado nesta quinta-feira



O Projeto de Lei da Câmara (PLC 189/2010), que altera a Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) e ficou conhecido como PL SUAS, foi aprovado no Senado Federal nesta quinta-feira, 9 de junho. O PL segue para sanção da presidente Dilma Roussef.

Pelo texto do PLC, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.

Segundo a vice-presidente do CFESS, Marinete Moreira, a aprovação do PL SUAS representa uma importante conquista. “Alguns avanços foram confirmados, como a inclusão de avaliação social pelo/a assistente social no processo de avaliação para a vida independente e para o trabalho das pessoas com deficiência, que era uma luta do Conjunto CFESS-CRESS”, destacou.

O referido Projeto de Lei constitui mais uma bandeira de luta do Conjunto CFESS-CRESS, consoante com sua defesa de universalização da seguridade social e instituição da Política de Assistência Social como Política Pública, que assegure benefícios e serviços de maneira digna, justa, igualitária, com qualidade, participação e controle da sociedade civil e responsabilidade do Estado.

A conselheira registrou, no entanto, que o PLC não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC). "Precisamos intensificar o debate sobre o orçamento da seguridade social, lutando pela manutenção do orçamento específico, desmistificando a discussão sobre o déficit e lutando pelo fim da Desvinculação da Receita da União (DRU), que permite a utilização de 20% do orçamento para outras despesas. Essas são bandeiras históricas, do Conjunto CFESS-CRESS e de segmentos da sociedade, que continuam presentes na ordem do dia e que exigem mobilização constante", reforçou Marinete.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ótima oportunidade. Participe!


Uma Viagem a Collevalenza
Ir. Raquel Aparecida da Silva

VIAGENS DA VIDA
Histórias e experiências pessoais

Data: 13 de Junho de 2011
Horário: 19hs00min
Local: CECAP - Rua Boa Vista, nº108

Últimos dias de inscrição nos cursos de formação

Em 22 estados e no Distrito Federal sobram vagas em cursos de extensão ou aperfeiçoamento para professores de escolas públicas de educação básica. Oferecidos na Plataforma Freire, sistema disponível no Portal do MEC por meio do qual são feitas as inscrições, os cursos são ministrados por instituições públicas, como universidades e institutos federais. Só na Bahia, por exemplo, estão abertas mais de 10 mil vagas para a capacitação dos docentes. Em todo o país, são mais de 87 mil vagas disponíveis. As inscrições foram prorrogadas até o próximo domingo, 12 de junho.

No município de Barreiras, interior da Bahia, os cursos de formação no ensino nas áreas de ciências, educação física, geografia e história oferecem 50 vagas em cada uma. No entanto, até esta segunda-feira, 6, o sistema contabilizava apenas três inscrições. De acordo com a professora Maria Aparecida Vasco, coordenadora de organização e atendimento da secretaria de educação do município, os diretores tiveram dificuldade para se inscrever.

Para solucionar casos como o de Barreiras, o Ministério da Educação prorrogou o prazo para inscrição nos cursos. Para receber a formação, os professores devem ser indicados pelos diretores das escolas. O novo prazo para indicação dos professores vai até o próximo dia 10, sexta-feira. Os professores, por sua vez, têm até domingo, 12, para confirmar a indicação feita pelo diretor de sua escola. "Assim teremos muito mais professores inscritos", previu Maria Aparecida Vasco.

A inscrição é gratuita e deve ser feita pela Plataforma Freire. A formação, também gratuita, é feita no horário de trabalho do docente, sem aumentar a sua carga horária. Dúvidas podem ser tiradas no endereço eletrônico.

Responsabilidade Social: inscrições até amanhã

O prazo para as inscrições para o 7º Prêmio Mogi News/Chevrolet de Responsabilidade Social do Alto Tietê termina amanhã. Conhecido em toda a região como "Prêmio do Bem", a iniciativa inédita do Grupo Mogi News de Comunicação, correalizada pelo Instituto General Motors, tem como objetivo reconhecer os projetos sociais desenvolvidos por empresas, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e órgãos públicos nas cidades do Alto Tietê, que realmente contribuem para a melhoria da sociedade e do meio ambiente.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas somente pelo site www.moginewsresponsabilidade.com.br. Não há limite para o número de projetos inscritos e também é permitida a inscrição de participantes de outras edições, desde que tenham sido promovidas melhorias.

Os interessados devem se apressar, porque o processo é feito em diferentes etapas e é preciso que todas estejam concluídas até a meia-noite de sexta-feira. O primeiro passo é o preenchimento de um pré-cadastro. Em seguida, será enviado um login e senha para a conclusão do cadastro e a inclusão de fotos do projeto. Um vídeo de um minuto e meio sobre a iniciativa deve ser publicado no site YouTube e o link informado no sistema, concentrando todas as informações do projeto em um único local.

O prêmio é dividido nas categorias: relação com a comunidade, relação com o meio ambiente, relação com o público interno e relação com o consumidor. Um dos destaques desta edição, além das mudanças no sistema para facilitar o acesso e o preenchimento das inscrições, é o aumento da participação de ONGs. "O crescimento dos inscritos deste segmento superou 40%. Entre as empresas e os órgãos públicos também temos registrado uma grande adesão e esperamos que estes números cresçam ainda mais até amanhã", declarou Mônica Valentin, supervisora de Marketing do Mogi News.

Os vencedores serão definidos por uma comissão julgadora independente, que analisará as inscrições e conhecerá de perto cada projeto nas visitas técnicas. O resultado será divulgado em setembro. Mais informações na TV Mogi News pelo telefone (11) 2312-2401.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CURSO DO ESTATUTO DO IDOSO

O Instituto São Paulo de Cidadania e Política e o Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo - CLASP está com inscrições abertas para o Curso do Estatuto do Idoso, que acontecerá no dia 18 de junho de 2011 - sábado, das 9h às 16h30, no Auditório Paulinas - Av. Domingos de Moraes, 678 (Metrô Ana Rosa).



Inscrições de 26/05 à 10/06/2011




Procedimentos para inscrição:


1. Enviar e-mail para ispcidadania@superig.com.br com os dados:


Nome, Endereço, nº RG, nº CPF, e-mail e telefone.


2. Aguardar confirmação do recebimento da inscrição.


3. Taxa de inscrição R$ 30,00 - Depósito em Conta Corrente em nome de Instituto São Paulo de Cidadania e Política – Banco do Brasil – Agência 0300-X – Conta Corrente: 51.809-3. A confirmação da inscrição será mediante envio do comprovante de depósito ou transferência via fax ou e-mail.




A taxa de inscrição é referente à reprodução de textos, assessoria, café e certificado de participação.




Vagas limitadas!



Informações:


Telefax: (11) 2577 5948 (tarde) – ispcidadania@superig.com.br, com Meire.

V FÓRUM DE SUPERVISORES DE CAMPO

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Aula Pública- PUC-SP - 13/6/11‏

"O Serviço Social na Atualidade"


Prof. Dr. José Paulo Netto

Data: 13 de Junho 2011
Horário: 19hs as 22hs
Local: Auditório 333

ENESS 2011 - 18 a 23 de Julho



O Encontro Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESS) é o fórum máximo de deliberação dos estudantes de Serviço Social e, constitui espaço privilegiado de organização do Movimento Estudantil de Serviço Social (MESS).


Ao longo do encontro são discutidos temas relacionados à conjuntura, formação profissional, movimentos sociais, universidade e cultura e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social (CONESS), que ocorrerou na Universidade Federal do Maranhão - UFMA em Abril de 2011. Neste encontro delibera-se sobre o movimento e a organização política dos Estudantes de Serviço Social no país.


No XXXII ENESS, ocorrido entre os dias 18 a 23 de julho de 2010, na Universidade Federal do Piaui (UFPI), com o tema “Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres.”, foi deliberado pelos estudantes de Serviço Social e suas respectivas escolas, que o XXXIII ENESS seria realizado na Região VII, tendo como escola sede a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" no campus de Franca. A escolha desta Unidade de Formação Acadêmica-UFA justifica-se pelo fato de já se fazer 10 anos que nenhum ENESS ocorre em nossa Região, destacando-se então o quão é importante para potencializar a discussão político-estudantil no Sudeste do País, reconhecendo suas particularidades, buscando unificar a luta do movimento estudantil de Serviço Social por um ensino de qualidade e defesa de uma sociedade mais justa.


O encontro será construído coletivamente pelos estudantes e pelos centros acadêmicos de Serviço Social do estado de São Paulo: UNESP, UNIFESP, Unicastelo, PUC-SP, UNINOVE, CEUNSP e FAMA. O conjunto de escolas irão trabalhar juntas na realização do XXXIII ENESS, que conta com a expectativa de mil e quinhentos estudantes de Serviço Social de todo o país.


Portanto, é dentro de um papel político, que fomentaremos as discussões nos espaços que estivermos, não no intuito de esclarecer, mas de multiplicar esse movimento de refletir sobre quem somos e para onde caminhamos dentro e fora da universidade, enquanto sujeitos éticos e políticos.


Então, é com imenso prazer que faremos parte da história dos movimentos estudantis, principalmente os relativos ao Serviço Social, que tem se constituído como um espaço de formação política, contribuindo para a consciência crítica, ao mesmo tempo e em que dialeticamente, tendemos ao aprimoramento da formação profissional.


Mais informações no Blog:


http://eness2011.blogspot.com/


Inscrições no link:


http://eness2011.blogspot.com/p/inscricoes.html

Nossa São Paulo e Câmara Municipal convidam para o lançamento “Você no Parlamento”

De 15 de junho a 15 de agosto, toda a população vai ser convidada a escolher quais medidas devem ser priorizadas pelo poder público em 2012 em 18 temas.



A Rede Nossa São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo convidam para o lançamento público da campanha “Você no Parlamento” (www.vocenoparlamento.org.br), no próximo dia 9 de junho, quinta-feira, às 10h, no Salão Nobre da CMSP (viaduto Jacareí, 100 – 8º andar).


O Termo de Cooperação entre a Rede Nossa São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo será assinado pelas duas organizações na próxima segunda-feira.


Ao criar uma nova relação entre o Legislativo e a sociedade, a campanha vai convocar toda a população paulistana a elencar prioridades em diversas áreas (Saúde, Educação, etc), utilizando como ponto de partida os indicadores do IRBEM - Indicadores de Referência de Bem Estar no Município, e, com isso, pautar a o trabalho dos vereadores.


O questionário (impresso e online) foi elaborado por um Conselho Técnico composto por representantes de diversas instituições – além da Rede e da Câmara – como USP, FGV, Escola de Governo e Ibope.


O resultado desta consulta pública – que será realizada entre 15 de junho e 15 de agosto – vai abordar três dimensões de atribuições da Câmara:


• Prioridades eleitas que podem e devem transformar-se em Projetos de Lei;


• Prioridades eleitas que podem e devem transformar-se em Emendas ao Orçamento para 2012;


• Prioridades eleitas que podem e devem transformar-se em Ações Legislativas de Fiscalização do Poder Executivo.


O objetivo é, essencialmente, fazer com que gestores públicos direcionem seus trabalhos a partir das reais necessidades da sociedade que os elegeram. E, com isso, oferecer à população a oportunidade de acompanhar, fiscalizar e cobrar.


A iniciativa é um avanço na concretização do IRBEM (indicadores de referência de bem-estar no município) como orientador de políticas públicas, e um precedente importante para avançarmos nas práticas de democracia participativa.


O lançamento da campanha “Você no Parlamento” será no dia 9 de junho, quinta-feira, das 10h às 12h, no Salão Nobre da Câmara Municipal (Viaduto Jacareí, 100, centro).


Sua presença é fundamental, assim como a sua contribuição na divulgação e mobilização para que grande parte da população possa participar da consulta pública.


Para confirmar sua presença, por favor, envie uma mensagem para o e-mail zuleica@isps.org.br