quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

A certificação de entidades beneficentes de assistência social está prevista na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, 20 de julho de 2010.

A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.

A análise dos pedidos de certificação das entidades com atuação na área de assistência social é realizada seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados.

A validade da certificação é de três anos e, após a primeira concessão, a entidade deve solicitar a renovação seis meses antes do vencimento da certificação anterior. Ao protocolar o pedido de renovação dentro do prazo, a entidade assegura a continuidade dos efeitos da certificação até a publicação da nova decisão. O comprovante de protocolo de requerimento tempestivo de renovação é o documento que comprova a regularidade da certificação e pode ser solicitado por meio do e-mailcebas@mds.gov.br.


fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social

Entidades de Assistência Social

A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. Esta atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos. 

As entidades de assistência social fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos conselhos de assistência social.

As entidades de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.

As entidades de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.

As entidades de defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.


fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Treinamento_CEIC DOCELAR

Ontem, 01 de Fevereiro, ministrei um treinamento no Centro de Educação Infantil DOCELAR. A reação dos participantes demonstrou a aceitação do Objeto ofertado, pois as manifestações durante o treinamento contribuiram muito para a compreensão do conteúdo.

Agradeço a diretoria da instituição por acreditar no potencial do Treinamento e manifesto aplausos pela atitude de preocupação com a Qualificação da equipe