quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

A certificação de entidades beneficentes de assistência social está prevista na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, 20 de julho de 2010.

A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.

A análise dos pedidos de certificação das entidades com atuação na área de assistência social é realizada seguindo a ordem em que os pedidos foram protocolados.

A validade da certificação é de três anos e, após a primeira concessão, a entidade deve solicitar a renovação seis meses antes do vencimento da certificação anterior. Ao protocolar o pedido de renovação dentro do prazo, a entidade assegura a continuidade dos efeitos da certificação até a publicação da nova decisão. O comprovante de protocolo de requerimento tempestivo de renovação é o documento que comprova a regularidade da certificação e pode ser solicitado por meio do e-mailcebas@mds.gov.br.


fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social

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